
Prestamos serviços de consultoria em Matérias Perigosas (ADR). Conselheiro de segurança nº 1190/2013
Terminou a 01/01/2023 a isenção a todas as Empresas que movimentem Matérias Perigosas (ADR) tais como: Transportadores, embaladores, armazéns de logística, produtores de resíduos, etc., todas as Empresas estão obrigadas a nomear pelo menos um (1) Conselheiro de Segurança.
Há um mundo a descobrir com os nossos recursos.
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